O VIDEOCLIPE-SE é um festival que tem por objetivo divulgar os trabalhos de produtores, videomakers e bandas independentes de todo o país, por meio de produções audiovisuais, abrindo espaço para exibição e premiação desses trabalhos, além de fomentar a criação e produção de videoclipes. Vale lembrar que o Festival dá preferência a clipes que exploram técnicas cinematográficas: roteiro, direção de arte, fotografia, ou seja, que vão além de imagens de músicos apresentando-se em shows ou tocando em estúdio.
Nesta edição, teremos duas linhas competitivas, são elas:
As inscrições para a linha de PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES do VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL 2ª EDIÇÃO poderão ser realizadas a partir de 19 de agosto de 2024 até o dia 09 de setembro de 2024, através de formulário online disponível no site oficial do Festival. Não será aceita nenhuma inscrição fora do prazo divulgado.
As demais linhas terão datas divulgadas em breve.
Se você recebeu a mensagem de confirmação ao final do formulário, sua inscrição foi realizada com sucesso!
Para inscrição na MOSTRA COMPETITIVA, o proponente deverá submeter os vídeos através da informação do endereço do link onde o videoclipe está hospedado - YouTube, Vimeo, Google Drive e afins.
Cada proponente poderá realizar até DUAS INSCRIÇÕES por categoria do edital.
Sim! Na inscrição para a MOSTRA COMPETITIVA é obrigatório o envio da declaração de direitos autorais do videoclipe. Esse documento é o que permite que o video seja inscrito em nome do representante da banda.
Para a linha de PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPE, sugerimos que a inscrição seja feito em nome da banda.
Caso a sua obra seja selecionada para compor a MOSTRA COMPETITIVA, o VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL ficará autorizado a publicar o vídeo no canal oficial do Festival no YouTube e indexá-lo ao site, sem nenhum pagamento ao proponente.
A inscrição no Festival implica na concordância expressa com as regras impostas no Regulamento, incluindo a autorização para exibição dos videoclipes inscritos e produzidos, por no mínimo, 12 meses, dentro do site e redes sociais oficiais do Festival.
Caso você precise retirar sua inscrição, deverá ser enviado um email a organização do festival (videoclipesefestival@gmail.com) solicitando a exclusão da inscrição. Não serão aceitas novas inscrições ou substituições de arquivos após a data limite para inscrições.
Ao final da curadoria serão selecionados:
a) MOSTRA COMPETITIVA: 20 (vinte) videoclipes para exibição durante o Festival.
b) PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPE: 01 (uma) proposta de produção que será realizada pela Maria Bonita Filmes;
a) MOSTRA COMPETITIVA: até dia 18/10/2024
b) PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES: até dia 20/09/2024
Através do email videoclipesefestival@gmail.com
Os cinco videoclipes que serão premiados na MOSTRA COMPETITIVA serão divulgados no evento de encerramento do Festival.
Será por meio do evento de encerramento presencial no Cine Humberto Mauro no dia 11/12/2024 (data sujeita a alteração). Solicitamos que acompanhe as atualizações por meio dos canais oficiais.
A organização do Festival se reserva ao direito de recusar inscrições com música não autoral, ficha de inscrição incompleta e/ou arquivos de videoclipes que não estejam de acordo com o regulamento. É passível de desclassificação sumária de inscrições que:
I - contenha conteúdos com imagens ou sons vulgares, difamatórios, preconceituosos, pornográficos ou que desrespeitem o Código Penal Brasileiro e a legislação vigente;
II - viole a privacidade de terceiros ou apresente quaisquer formas de preconceito e intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual.
III - utilize, copie ou arquive os conteúdos de outros usuários sem autorização de seus titulares;
IV - utilize, copie ou modifique os conteúdos de outros usuários para a criação de novos conteúdos sem a devida autorização e creditação;
V - use material com conteúdo obsceno, que encoraje condutas que possam ser consideradas criminalmente ofensivas, que desrespeite os direitos de terceiros, ou com identificação de plágio;
VI - que caracterize promoção institucional e/ou empresarial, que contenha promoção de marcas e produtos ou de caráter religioso.
VII - cujo(a) proponente seja funcionário, prestador de serviço, fornecedor ou possua qualquer vínculo societário com a produtora (coordenadora do evento);
VIII - cujo(a) proponente seja detentor de mandato eletivo municipal ou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;
IX - cujo(a) proponente seja membro do Conselho Municipal de Política Cultural, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal da Fundação Municipal e Cultura, ou exerça, mesmo que transitoriamente, função pública (com ou sem remuneração) vinculada à Secretaria Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas;
X - cujo(a) proponente seja membro da Câmara de Fomento à Cultura Municipal.
XI - De acordo com o edital o artista contemplado na linha de Produção de Videoclipe, há a obrigação de atender às exigências básicas de produção, incluindo a participação em reuniões e ensaios. Em caso de descumprimento, o contrato será cancelado e um novo proponente será selecionado.